A Fatec Araraquara possui a crença na avaliação como instrumento de gestão. Por meio da avaliação temos condições de reunir indicadores capazes de suscitar análises e discussões possibilitando definir planos de melhorias de forma continuada.
Sabe-se que a Lei 10.861/2014, que define o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), estabelece, em seu Artigo 3º, que a avaliação institucional tem por objetivo identificar o perfil da IES e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais, consolidadas em cinco eixos, sempre objetivando evidenciar os referenciais mínimos de qualidade exigidos pela excelência de ensino que é um dos pilares da prática de todas as faculdades de tecnologias do Estado de São Paulo vinculadas ao Centro Paula Souza.
Por meio do desenvolvimento do relatório anual de avaliação, são apresentados os dados e as informações referentes aos eixos, dimensões e indicadores em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Fatec Araraquara e em consonância com as diretrizes emanadas do Centro Paula Souza.
A Comissão Própria de Avaliação da FATEC Araraquara foi instituída pela Portaria nº 32/2019, de 31 de maio de 2019, possuindo a seguinte composição:
Nome | Segmento Representativo |
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Prof. Me. Gilmar Cação Ribeiro (Presidente) | Docente |
Prof. Dr. Hélio Roberto de Moraes | Docente |
Prof. Dr. Luis Carlos de Marino Schiavon | Docente |
Leonardo Henrique da Silva Lourenço | Discente |
Técnico Administrativo | |
Helena Fávero de Souza | Sociedade Civil |
Por meio da CPA Central, cada Fatec recebe todo o suporte necessário para cumprir o que lhe compete conforme previsto no art. 6º do regulamento geral da CPA:
À CPA de cada Fatec, observada a legislação pertinente, compete:
Parágrafo único. Os relatórios parciais e/ou finais da autoavaliação são elaborados com periodicidade anual, encaminhados para a CPA Central até o dia 30 de novembro de cada ano e protocolados até 31 de março de cada ano. Ficando disponíveis para serem apreciados pela comissão de especialistas designada pelo Conselho Estadual de Educação para a visita à Instituição em seu processo de recredenciamento, conforme dispõe a Deliberação do CEE 160/2018.
Para contribuir com a organização da Comissão Própria de Avaliação de cada Fatec, o Centro Paula Souza, por meio da Área de Avaliação Institucional (AAI) e da Unidade de Ensino Superior de Graduação (CESU), organizaram a CPA Central, que conforme o regulamento geral da CPA, define sua finalidade:
Art. 2º A CPA Central tem por finalidade contribuir com o planejamento, elaboração, coordenação e monitoramento da política de autoavaliação institucional, a ser executado pelas CPAs das FATECs por meio da organização da AAI, tendo como meio o WebSai, promovendo, no que couber, a interlocução com os órgãos de regulação, supervisão e avaliação.
Assumindo como centro organizativo as atribuições que lhe competem de acordo com o art. 4º do regulamento geral da CPA.
A CPA Central é composta por todas as áreas que possuem responsabilidades relacionadas a uma ou mais das 10 dimensões do SINAES, a saber:
Eixos | Dimensões | Áreas de Envolvimentos |
I | Dimensão 8: Planejamento e Avaliação |
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II | Dimensão 1: Missão e Plano de Desenvolvimento Institucional |
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Dimensão 3: Responsabilidade Social da Instituição |
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III | Dimensão 2: Políticas para o Ensino, a Pesquisa e a Extensão |
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Dimensão 4: Comunicação com a Sociedade |
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Dimensão 9: Política de Atendimento aos Discentes |
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IV | Dimensão 5: Políticas de Pessoal |
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Dimensão 6: Organização e Gestão da Instituição |
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Dimensão 10: Sustentabilidade Financeira |
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V | Dimensão 7: Infraestrutura Física |
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Eixos | Dimensões | Áreas de Envolvimentos |
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I | Dimensão 8: Planejamento e Avaliação | AAI Área de Avaliação Institucional |
I | Dimensão 8: Planejamento e Avaliação | UGAF Unidade de Gestão Administrativa e Financeira |
I | Dimensão 8: Planejamento e Avaliação | CESU- Unidade de Ensino Superior de Graduação |
II | Dimensão 1: Missão e Plano de Desenvolvimento Institucional | AAI Área de Avaliação Institucional |
II | Dimensão 1: Missão e Plano de Desenvolvimento Institucional | UGAF Unidade de Gestão Administrativa e Financeira |
II | Dimensão 1: Missão e Plano de Desenvolvimento Institucional | CESU- Unidade de Ensino Superior de Graduação |
II | Dimensão 3: Responsabilidade Social da Instituição | AGPC Área de Gestão de Parcerias e Convênios |
II | Dimensão 3: Responsabilidade Social da Instituição | CESU- Unidade de Ensino Superior de Graduação |
III | Dimensão 4: Comunicação com a Sociedade | AssCom Assessoria de Comunicação |
III | Dimensão 4: Comunicação com a Sociedade | CESU- Unidade de Ensino Superior de Graduação |
III | Dimensão 9: Política de Atendimento aos Discentes | CESU- Unidade de Ensino Superior de Graduação |
III | Dimensão 9: Política de Atendimento aos Discentes | UGAF Unidade de Gestão Administrativa e Financeira |
III | Dimensão 2: Políticas para o Ensino, a Pesquisa e a Extensão | CESU- Unidade de Ensino Superior de Graduação |
IV | Dimensão 5: Políticas de Pessoal | URH Unidade de Recursos Humanos |
IV | Dimensão 5: Políticas de Pessoal | CESU- Unidade de Ensino Superior de Graduação |
IV | Dimensão 6: Organização e Gestão da Instituição | UGAF Unidade de Gestão Administrativa e Financeira |
IV | Dimensão 6: Organização e Gestão da Instituição | CESU- Unidade de Ensino Superior de Graduação |
IV | Dimensão 10: Sustentabilidade Financeira | UGAF Unidade de Gestão Administrativa e Financeira |
IV | Dimensão 10: Sustentabilidade Financeira | CESU- Unidade de Ensino Superior de Graduação |
V | Dimensão 7: Infraestrutura Física | UIE Unidade de Infraestrutura |
V | Dimensão 7: Infraestrutura Física | UGAF Unidade de Gestão Administrativa e Financeira |
V | Dimensão 7: Infraestrutura Física | CESU- Unidade de Ensino Superior de Graduação |