Filtro de Daltonismo

CPA – Comissão Própria de Avaliação

CPA da Fatec-Araraquara

A Fatec Araraquara possui a crença na avaliação como instrumento de gestão. Por meio da avaliação temos condições de reunir indicadores capazes de suscitar análises e discussões possibilitando definir planos de melhorias de forma continuada.

Sabe-se que a Lei 10.861/2014, que define o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), estabelece, em seu Artigo 3º, que a avaliação institucional tem por objetivo identificar o perfil da IES e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais, consolidadas em cinco eixos, sempre objetivando evidenciar os referenciais mínimos de qualidade exigidos pela excelência de ensino que é um dos pilares da prática de todas as faculdades de tecnologias do Estado de São Paulo vinculadas ao Centro Paula Souza.

Por meio do desenvolvimento do relatório anual de avaliação, são apresentados os dados e as informações referentes aos eixos, dimensões e indicadores em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Fatec Araraquara e em consonância com as diretrizes emanadas do Centro Paula Souza.

Composição

A Comissão Própria de Avaliação da FATEC Araraquara foi instituída pela Portaria nº 32/2019, de 31 de maio de 2019, possuindo a seguinte composição:

NomeSegmento Representativo
Prof. Me. Gilmar Cação Ribeiro (Presidente)Docente
Prof. Dr. Hélio Roberto de MoraesDocente
Prof. Dr. Luis Carlos de Marino SchiavonDocente
Leonardo Henrique da Silva LourençoDiscente
Técnico Administrativo
Helena Fávero de SouzaSociedade Civil
Membros da CPA

Competências

Por meio da CPA Central, cada Fatec recebe todo o suporte necessário para cumprir o que lhe compete conforme previsto no art. 6º do regulamento geral da CPA:

À CPA de cada Fatec, observada a legislação pertinente, compete:

  1. Contribuir com o planejamento, elaboração, coordenação e monitoramento dos processos de avaliação interna, apresentando o projeto de autoavaliação Institucional que norteará todos os procedimentos de autoavaliação para a CPA Central em consonância com a equipe de Supervisão Regional das FATECs.
  2. Apoiar os processos internos de avaliação;
  3. Sistematizar e prestar informações relativas às políticas de autoavaliação institucional, solicitadas pelos Sistemas Federal e Estadual de Avaliação da Educação Superior, além de atender à demanda interna da Supervisão Regional e da CPA Central do Centro Paula Souza;
  4. Constituir subcomissões de avaliação;
  5. Constituir grupos temáticos ou focais voltados para a avaliação de cada uma das dez dimensões estabelecidas no artigo anterior;
  6. Elaborar e analisar relatórios e pareceres, encaminhando-os a CPA Central;
  7. Desenvolver estudos e análises, colaborando com os órgãos próprios ou terceirizados do Centro Paula Souza, visando ao fornecimento de subsídios para afixação, o aperfeiçoamento e a modificação da política de avaliação institucional;
  8. Acompanhar, analisar e correlacionar os resultados da autoavaliação com os resultados dos alunos do Centro Paula Souza no ENADE, bem como em outros processos de avaliação;
  9. Aprovar seu próprio

Parágrafo único. Os relatórios parciais e/ou finais da autoavaliação são  elaborados com periodicidade anual, encaminhados para a CPA Central até o dia 30 de novembro de cada ano e protocolados até 31 de março de cada ano. Ficando disponíveis para serem apreciados pela comissão de especialistas designada pelo Conselho Estadual de Educação para a visita à Instituição em seu processo de recredenciamento, conforme dispõe a Deliberação do CEE 160/2018.

CPA Central

Para contribuir com a organização da Comissão Própria de Avaliação de cada Fatec, o Centro Paula Souza, por meio da Área de Avaliação Institucional (AAI) e da Unidade de Ensino Superior de Graduação (CESU), organizaram a CPA Central, que conforme o regulamento geral da CPA, define  sua finalidade:

Art. 2º A CPA Central tem por finalidade contribuir com o planejamento, elaboração, coordenação e monitoramento da política de autoavaliação institucional, a ser executado pelas CPAs das FATECs por meio da organização da AAI, tendo como meio o WebSai, promovendo, no que couber, a interlocução com os órgãos de regulação, supervisão e avaliação.

Assumindo como centro organizativo as atribuições que lhe competem de acordo com o art. 4º do regulamento geral da CPA.

Competências:

  1. Contribuir com o planejamento, orientação e monitoramento dos procedimentos da autoavaliação Institucional das FATECs;
  2. Utilizar os indicadores coletados nas unidades como instrumento de gestão, oferecendo subsídios para cada uma das áreas da administração central tomar as medidas corretivas;
  3. Elaborar o Relatório Global da Autoavaliação para os processos de recredenciamento institucional.
  4. Elaborar o cronograma da autoavaliação para as Fatecs, considerando o prazo de 31 de março de cada ano para o protocolo dos relatórios da autoavaliação no sistema e-mec do Ministério da Educação.
  5. Avaliar, indicar possíveis ajustes e autorizar o protocolo dos relatórios das CPAs das FATECs no sistema e-mec.
  6. Reunir-se ordinariamente duas vezes no semestre ou de forma extraordinária quando necessário.

A CPA Central é composta por todas as áreas que possuem responsabilidades relacionadas a uma ou mais das 10 dimensões do SINAES, a saber:

EixosDimensõesÁreas de Envolvimentos
I Dimensão 8: Planejamento e Avaliação
  • AAI – Área de Avaliação Institucional
  • UGAF – Unidade de Gestão Administrativa e Financeira
  • CESU- Unidade de Ensino Superior de Graduação
 

 

II

Dimensão 1: Missão e Plano de Desenvolvimento Institucional
  • AAI – Área de Avaliação Institucional
  • UGAF – Unidade de Gestão Administrativa e Financeira
  • CESU- Unidade de Ensino Superior de Graduação
Dimensão 3: Responsabilidade Social da Instituição
  • AGPC – Área de Gestão de Parcerias e Convênios
  • CESU- Unidade de Ensino Superior de Graduação
 

 

 

III

Dimensão 2: Políticas para o Ensino, a Pesquisa e a Extensão
  • CESU- Unidade de Ensino Superior de Graduação
Dimensão 4: Comunicação com a Sociedade
  • AssCom – Assessoria de Comunicação
  • CESU- Unidade de Ensino Superior de Graduação
Dimensão 9: Política de Atendimento aos Discentes
  • CESU- Unidade de Ensino Superior de Graduação
  • UGAF – Unidade de Gestão Administrativa e Financeira
 

IV

Dimensão 5: Políticas de Pessoal
  • URH – Unidade de Recursos Humanos
  • CESU- Unidade de Ensino Superior de Graduação
 Dimensão 6: Organização e Gestão da Instituição
  • UGAF – Unidade de Gestão Administrativa e Financeira
  • CESU- Unidade de Ensino Superior de Graduação
Dimensão 10: Sustentabilidade Financeira
  • UGAF – Unidade de Gestão Administrativa e Financeira
  • CESU- Unidade de Ensino Superior de Graduação
VDimensão 7: Infraestrutura Física
  • UIE – Unidade de Infraestrutura
  • UGAF – Unidade de Gestão Administrativa e Financeira
  • CESU- Unidade de Ensino Superior de Graduação
EixosDimensõesÁreas de Envolvimentos
I Dimensão 8: Planejamento e AvaliaçãoAAI – Área de Avaliação Institucional
I Dimensão 8: Planejamento e AvaliaçãoUGAF – Unidade de Gestão Administrativa e Financeira
I Dimensão 8: Planejamento e AvaliaçãoCESU- Unidade de Ensino Superior de Graduação
IIDimensão 1: Missão e Plano de Desenvolvimento InstitucionalAAI – Área de Avaliação Institucional
IIDimensão 1: Missão e Plano de Desenvolvimento InstitucionalUGAF – Unidade de Gestão Administrativa e Financeira
IIDimensão 1: Missão e Plano de Desenvolvimento InstitucionalCESU- Unidade de Ensino Superior de Graduação
IIDimensão 3: Responsabilidade Social da InstituiçãoAGPC – Área de Gestão de Parcerias e Convênios
IIDimensão 3: Responsabilidade Social da InstituiçãoCESU- Unidade de Ensino Superior de Graduação
IIIDimensão 4: Comunicação com a SociedadeAssCom – Assessoria de Comunicação
IIIDimensão 4: Comunicação com a SociedadeCESU- Unidade de Ensino Superior de Graduação
IIIDimensão 9: Política de Atendimento aos DiscentesCESU- Unidade de Ensino Superior de Graduação
IIIDimensão 9: Política de Atendimento aos DiscentesUGAF – Unidade de Gestão Administrativa e Financeira
IIIDimensão 2: Políticas para o Ensino, a Pesquisa e a ExtensãoCESU- Unidade de Ensino Superior de Graduação
IVDimensão 5: Políticas de PessoalURH – Unidade de Recursos Humanos
IVDimensão 5: Políticas de PessoalCESU- Unidade de Ensino Superior de Graduação
IV Dimensão 6: Organização e Gestão da InstituiçãoUGAF – Unidade de Gestão Administrativa e Financeira
IV Dimensão 6: Organização e Gestão da InstituiçãoCESU- Unidade de Ensino Superior de Graduação
IVDimensão 10: Sustentabilidade FinanceiraUGAF – Unidade de Gestão Administrativa e Financeira
IVDimensão 10: Sustentabilidade FinanceiraCESU- Unidade de Ensino Superior de Graduação
VDimensão 7: Infraestrutura FísicaUIE – Unidade de Infraestrutura
VDimensão 7: Infraestrutura FísicaUGAF – Unidade de Gestão Administrativa e Financeira
VDimensão 7: Infraestrutura FísicaCESU- Unidade de Ensino Superior de Graduação